quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO ANO LETIVO DE 2013


PORTARIA Nº 002/2013-GAB/SEDUC  (TEXTO COMPLETO- CLIQUE AQUI)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 476260
Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização da matrícula na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de:
_ definição da oferta do ensino pela Rede Pública Estadual, em atendimento ao disposto no Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição Federal e em consonância com a Lei 9394/96 (LDB);
_ assegurar a todos o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Estadual, desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta Portaria;
_ aprimorar, a cada ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à comunidade, no que se refere à Matrícula Escolar;
_ estabelecer diretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da matrícula do aluno da Rede Estadual, bem como ao novo estudante que vai ingressar na Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2013,

RESOLVE:
Artigo 1° - Definir as ações para a efetivação do atendimento à demanda escolar da Educação Básica – a Matrícula Escolar -, para o ano letivo de 2013, respeitando-se as orientações e diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Artigo 2° - A Coordenação de Matrícula está vinculada à Secretaria Adjunta de Ensino.

Artigo 3° - O Sistema de Matrícula será parametrizado de acordo com esta Portaria e toda a legislação educacional vigente.

Artigo 4° - O processo de ampliação do Ensino Fundamental de 08 (oito) para 09 (nove) anos ocorrerá de forma gradativa, coexistindo, por determinado período, o Ensino Fundamental de 08 (oito) anos (em processo de extinção) e o de 09 (nove) anos (em processo de implantação e implementação progressivas).

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