PORTARIA Nº
002/2013-GAB/SEDUC (TEXTO COMPLETO- CLIQUE AQUI)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 476260
Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização da matrícula na
Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2013.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO
a necessidade de:
_ definição da
oferta do ensino pela Rede Pública Estadual, em atendimento ao disposto no
Artigo 211, § 2° e § 3° da Constituição Federal e em consonância com a Lei
9394/96 (LDB);
_ assegurar a todos
o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Estadual,
desde que atendidos os preceitos estabelecidos nesta Portaria;
_ aprimorar, a cada
ano letivo, a qualidade do atendimento prestado à comunidade, no que se refere
à Matrícula Escolar;
_ estabelecer
diretrizes gerais e Cronograma para a efetivação da matrícula do aluno da Rede
Estadual, bem como ao novo estudante que vai ingressar na Rede Pública de
Ensino, no ano letivo de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1° - Definir as ações
para a efetivação do atendimento à demanda escolar da Educação Básica – a
Matrícula Escolar -, para o ano letivo de 2013, respeitando-se as orientações e
diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Artigo 2° - A Coordenação de
Matrícula está vinculada à Secretaria Adjunta de Ensino.
Artigo 3° - O Sistema de
Matrícula será parametrizado de acordo com esta Portaria e toda a legislação
educacional vigente.
Artigo 4° - O processo de
ampliação do Ensino Fundamental de 08 (oito) para 09 (nove) anos ocorrerá de
forma gradativa, coexistindo, por determinado período, o Ensino Fundamental de 08
(oito) anos (em processo de extinção) e o de 09 (nove) anos (em processo de
implantação e implementação progressivas).
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